Direito civil é um campo do Direito que trata do conjunto de normas dos direitos e obrigações de ordem privada, entre às pessoas, aos seus direitos e obrigações, aos bens e às suas relações, enquanto membros da sociedade.
É um marco regulatório do Direito Privado, conduzido por normas e a maior parte dessas normas é disciplinada pelo direito civil, que estará presente durante toda a nossa vida, pois regula todos as áreas de interesses individuais.
Uma das vertentes do direito privado, o direito civil é o conjunto de regras e princípios que norteiam uma boa convivência em comunidade.
Subdivisões do Direito Civil no qual atuamos:
Direito das pessoas: zela pelos direitos e deveres básicos de cada pessoa, disciplinando seus atos na vida civil;
Pessoa Física:
Personalidade Jurídica para obtenção de direitos e obrigações;
Capacidade:
Que, em unidade com a personalidade jurídica, cria para o indivíduo a capacidade de direito e/ou capacidade de fato; Incapacidade absoluta ou relativa; Emancipação Voluntária, Judicial e Legal;
Extinção da Pessoa Física ou Natural;
Domicílio de Pessoa Física;
Direito das obrigações: disciplina a relação entre pelo menos duas partes, sendo que uma é a que impõe e a outra é a que está sujeita às obrigações. Trata-se das relações entre credor e devedor;
Obrigação de dar (para pagamento da dívida), entregar (usufruto da coisa) ou restituir (devolver algo que recebeu do credor). Essa obrigação poderá ser dividida em: Obrigação de dar coisa certa ou Obrigação de dar coisa incerta.
Direito das coisas: também chamado de direitos reais, assegura os direitos de propriedade (usar, fruir e dispor), sejam eles móveis ou imóveis; benfeitorias, usucapião, acessão, transcrição, sucessão, perda da propriedade (renúncia, abandono, perecimento da coisa, alienação e desapropriação);
E, outros direito reais, tais como: direito de vizinhança, condomínio, posse, servidão, usufruto, uso.