Atuamos de forma minuciosa no âmbito do direito de família, tanto no âmbito consultivo quando no âmbito litigioso, em divórcios, pensão alimentícia, guarda dos filhos, união estável e partilha de bens, bem como, do direito sucessório e inventário.
Divórcio
Há casos de divórcio judicial e divórcio extrajudicial:
Existindo diálogo quanto ao fim do relacionamento, caso não haja filhos menores frutos do casamento, é possível que o divórcio seja realizado extrajudicialmente, diretamente no cartório.
Trazendo celeridade e simplicidade aos atos necessários, obrigatoriamente, ambos acompanhados de advogados (um advogado para cada cônjuge ou o mesmo advogado para ambos).
Não havendo concordância, quanto ao fim do relacionamento, divisão de bens ou se o casal possuir filhos menores ou incapazes, este deverá ser realizado judicialmente. Todavia, no divórcio consensual judicial, as partes deverão estar assistidas por advogados, que, assim como no divórcio extrajudicial, pode ser um profissional para cada cônjuge ou o mesmo advogado para ambos.
Neste mesmo momento, também podem ser resolvidas as questões relacionadas à guarda dos filhos, alimentos e regime de convivência. Embora, a regra determina que a ação de divórcio seja separada das ações que envolvam guarda, alimentos e visitas.
Mesmo para os casos em que não é possível fazer tudo através do cartório, o consenso é extremamente importante.
Quando há acordo em relação aos rumos do procedimento, a quantidade de etapas e custas do divórcio judicial é significativamente reduzida. É por isso que, aqui em nosso escritório, sempre sugerimos um momento de diálogo e de decisões conjuntas, pois observamos em nossa experiência que este tipo de atitude é benéfico para todos os envolvidos.
Com o divórcio, como ficam os bens do casal?
Em regra, a divisão dos bens depende basicamente do regime de bens adotado pelo casal.
As formas mais comuns de regime de bens são: comunhão parcial, comunhão universal e separação total de bens.
Como em várias partes do direito brasileiro, dependendo dos termos escolhidos pelo casal, nossa atuação deve ser tratada de acordo com cada peculiaridade, tornando seu caso muito importante para nossos especialistas.
Buscamos sempre desmistificar, por vezes, o entendimento não jurídico que é disseminado pela população, a exemplo, ao contrário do que algumas pessoas ainda pensam, a traição não é causa para favorecer a pessoa traída em relação à divisão dos bens em um divórcio. Sempre é válido lembrar que o divórcio não é um método de vingança, mas a possibilidade jurídica de que cada um possa seguir seu caminho e refazer sua vida.
Qual é a documentação necessária?
Acompanhando a facilidade dos processos eletrônicos, a entrega da documentação para nossos advogados se tornou uma parte menos burocrática, todavia, é o marco inicial para dar a entrada no pedido de divórcio.
Como vimos anteriormente, a assistência jurídica é obrigatória em qualquer modalidade.
Pensão Alimentícia
A pensão alimentícia é uma assistência necessária prestada àqueles que não têm meios para garantir sua própria subsistência. É fixada pelo juiz de direito e deve atender, primordialmente, ao binômio possibilidade e necessidade.
Ou seja, na fixação dos alimentos àquele que necessita da prestação alimentar, o juiz definirá o quantum será pago através da análise dos documentos juntados, observando a possibilidade de quem pagará os alimentos e a necessidade de quem irá receber.
Importante destacar que ao contrário do que o nome pode sugerir à primeira vista, a pensão alimentícia não se trata de um valor destinado apenas à alimentação.
Para além disso, os alimentos abrangem as necessidades de quem recebe nos aspectos da moradia, lazer, transporte, educação e saúde.
No caso especificamente de filhos, por exemplo, a pensão é devida para quem fica com a guarda das crianças, de forma a não a onerar completamente com os custos de uma criação saudável e, principalmente, como uma maneira de impedir que a criança tenha sua qualidade de vida reduzida em função da maneira como seus pais decidiram seguir os rumos das próprias vidas.
Exatamente por isso, é importante entender que a pensão alimentícia não se trata de uma questão de vitória ou derrota entre os responsáveis pela criança, mas de uma forma de garantir que a própria criança não sofra prejuízos em função da maneira como estes responsáveis se relacionam entre si.
Até quando a pensão alimentícia é devida?
A pensão alimentícia deve ser paga indiscutivelmente até a maioridade, porém, a maioridade civil, por si só, não cessa o pagamento dos alimentos, posto que sendo o caso, é devida a pensão alimentícia aos filhos que estiverem cursando o ensino superior.
Para que o alimentante interrompa o pagamento da pensão, é necessário ajuizamento de ação de exoneração de alimentos, porque a interrupção indevida e injustificável do pagamento dos alimentos acarreta diversas situações ao devedor, inclusive sua prisão civil.
A pensão alimentícia é essencial à subsistência daquele que a recebe, no entanto, um jovem menor de idade que optar por se casar, por exemplo, ou aquele que esteja emancipado e já tenha uma fonte de renda bastante para manter uma qualidade de vida equivalente à de sua infância, saem do espectro de dependência de seus pais.
A pensão alimentícia ocorre apenas entre pais e filhos?
Diferentemente do que muitas pessoas pensam, a pensão alimentícia não é devida apenas aos filhos. Qualquer relação de dependência com vínculos de até dois graus de parentesco pode gerar o dever alimentar.
Isso significa que filhos com pais dependentes que não tenham condições de se sustentar podem ser obrigados a lhes pagar pensão.
É como se fosse uma espécie de inversão da responsabilidade de cuidar, ao longo da vida. A mesma relação pode ser estabelecida entre avós e seus netos, especialmente em casos nos quais pai e mãe não estão presentes na relação ou não disponham de condições financeiras de arcar com a obrigação alimentar.
Quais as consequências do não pagamento da pensão alimentícia?
No Brasil, dever valores de caráter alimentício é uma das poucas situações financeiras que pode levar um indivíduo à prisão civil. Isso ocorre em função da gravidade da infração, uma vez que a prestação alimentar diz respeito à própria sobrevivência de alguém que depende deste devedor.
Por isso, o não pagamento imediato da pensão alimentícia após a cobrança em função do atraso pode ser razão para prisão até que o saldo seja quitado.
Guarda Compartilhada
Embora já fosse aplicada em algumas outras legislações do mundo há algumas décadas, o conceito legal de guarda compartilhada no Brasil foi estabelecido pela Lei 13.058/2014.
O entendimento do judiciário pela guarda compartilhada já está devidamente pacificado pelos tribunais, porém ainda assim o instituto da guarda compartilhada ainda gera dúvidas entre os pais que disputam seus filhos, sendo sempre importante explicar as questões referentes aos direitos e deveres oriundos da guarda compartilhada para os que ainda têm dúvidas sobre o assunto.
O que é a guarda compartilhada?
A guarda compartilhada nada mais é do que a responsabilização conjunta dos pais a fim de resguardarem todos os direitos de seus filhos e de decidirem conjuntamente tudo o que diz respeito ao menor, visando essencialmente a cooperação mútua entre os pais.
Guarda compartilhada tem a ver com a ideia de que o desenvolvimento de uma criança é mais saudável quando o fato de seus pais não morarem mais juntos não faz com que um seja mais ou menos responsável do que outro.
Importantíssimo destacar que a guarda compartilhada é a regra. É a prioridade a ser aplicada ainda que os pais estejam em litígio.
Com quem a criança deve morar?
A definição da residência fixa é uma questão de aplicação ao caso concreto, dependendo de como a situação na qual aquela família se encontrar. Compartilhar a guarda não necessariamente indica que a criança ficará transitando entre um local e outro, mas que o local onde mora não representa a responsabilidade principal do pai ou mãe que mora ali sobre a criança.
Quando a guarda compartilhada é aplicada?
Desde 2014, o objetivo é que a guarda compartilhada seja a regra, e não a exceção. Isso significa que não é necessário que os responsáveis estejam em perfeita harmonia.
Na verdade, a ideia é justamente a oposta: gerar a compreensão de que, a despeito do estado pessoal de sua relação em uma separação, a criança não pode ter seu desenvolvimento afetado em função da questão interpessoal entre seus responsáveis.
Por isso, o instituto só não será aplicado em casos em que se entender que a situação poderá ser prejudicial para a própria criança.
União Estável
Acompanhar as modificações sociais, posto a sociedade ser essencialmente dinâmica em suas formas e desenvolvimento é tarefa árdua para o mundo jurídico.
Há algum tempo não muito longínquo a família tradicional era a única instituição amparada pela legislação. No entanto, as famílias se reinventaram e o enlace matrimonial deixou de ser a única forma de se constituir uma família.
Neste passo, tendo em vista a formação de diversas famílias em situações idênticas ao casamento, mas sem realizar o processo formal do matrimônio, viu-se a necessidade de reconhecimento desse tipo de união como uma unidade familiar constitucionalmente aceita.
A Constituição Federal, todavia, tratou de reconhecer a UNIÃO ESTÁVEL como entidade familiar e cuidou de proteger esta forma de união, promovendo-lhe todas as garantias aplicáveis ao casamento como ato formal e solene.
Mais tarde, a lei infraconstitucional também igualou a união estável ao casamento formal e solene, reconhecendo a união estável como entidade familiar formada entre homem e mulher, desde que três requisitos fossem devidamente observados: a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Em tempos passados, exigia-se ao menos cinco anos de relacionamento para que a União Estável fosse considerada e aceita.
Atualmente, o tempo de relacionamento não é mais exigido para reconhecimento da união estável, desde que haja um relacionamento com vias de durabilidade e desde que devidamente comprovados os requisitos e características acima descritos.
Outro ponto importante é que não há necessidade de coabitação para que seja reconhecida a união estável, ou seja, o casal não precisa residir sob o mesmo teto para que a relação seja reconhecida como união estável.
Sobre esse tema, inclusive, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou através da edição da Súmula 382, firmando seu entendimento de que não é indispensável para o reconhecimento da união estável a convivência do casal sob o mesmo teto.
Como é feito o contrato formal de união estável?
A constituição da União Estável é feita através de um contrato, sem forma fixa ou obrigatória. Por isso, as duas pessoas podem simplesmente elaborar seu próprio documento e assinar, reconhecendo firma em cartório.
Recomendamos fortemente, no entanto, a busca pelo auxílio profissional. Isso permitirá a discussão das cláusulas contratuais e a elaboração de um contrato cuidadoso, capaz de atender plenamente as expectativas do casal, traduzindo suas intenções com clareza.
Interdição/Curatela
A interdição é um ato jurídico no qual há a declaração de incapacidade de uma pessoa de gerir sua vida civil. Através da interdição, o interditado será declarado incapaz para os atos civil e necessitará de alguém que a auxilie, agindo em seu nome e em seu benefício.
Por óbvio, trata-se de uma situação muito delicada, que só se perfaz mediante cuidadoso processo judicial permeado de várias perícias médicas e psicossocial. Ao final, em sendo determinada a interdição, o juiz nomeará um curador. Este curador será o responsável legal por todas as questões envolvendo o curatelado/interditado.
Causas de interdição/curatela
Entre as causas que podem levar à interdição, destacam-se graves enfermidades ou deficiências, nos casos exclusivos em que estes impeçam a pessoas de manifestar sua própria vontade, além dos toxicômanos, dos ébrios habituais e dos pródigos.
Deve-se sempre levar em consideração que a interdição não corresponde a uma punição ao interditado. É, na verdade, uma maneira de proteger seu patrimônio e suas ações civis, garantindo melhores possibilidades de manter uma vida pública saudável.
A melhor opção é um advogado especialista em Direito de família?
Sim, só um especialista na área, segue o rito necessário para uma composição justa e satisfatória para você, nem todos os profissionais do direito têm domínio para atuar no direito de família.
Requer, obrigatoriamente, deste profissional, equilíbrio emocional, ante a alta carga emocional que todas as vertentes do direito de família se aprofundam, sensibilidade e compromisso com a justiça, são princípios essenciais para um profissional especialista na área.
Nossos advogados em Direito de Família são especialistas na área, atuam com sensibilidade e profissionalismo, e estarão atentos nas suas dúvidas, e, sobretudo na melhor resolução.