Legalmente, temos o consumidor como a parte hipossuficiente em uma relação de consumo, uma vez que o vendedor, pessoa física ou jurídica, fabricante ou comerciante, é quem detém todo o poder econômico de fazer, anunciar e lucrar.
Com isso, o Código de Defesa do Consumidor – CDC, Lei nº 8.078/93, (seção do direito civil e direito empresarial) protege o consumidor contra prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas, proporcionando equilíbrio nas atividades consumeristas, não somente no comércio comum tradicional,
mas também no e-commerce.
Nossa especialização em direito do consumidor, dá-nos a tranquilidade para agir em defesa do consumidor, propondo ações judiciais e atuando em procedimentos administrativos que envolvam o tema relativo ao direito e ao consumo, como por exemplo:
Indenização por inscrição indevida no cadastro de Serviço de Proteção ao Crédito e demais cadastros de inadimplentes;
Culpabilidade das empresas aéreas: overbooking, avaria e extravio de bagagem, cancelamento ou atraso de viagem;
Contratos;
Bancos;
Responsabilidade do fabricante, vendedor, fornecedor;
Telefonia (móvel, fixa ou internet);
Energia, água, esgoto, transporte e gás;
Seguros: saúde, viagem, aeronave, automóvel, vida;
Financiamento e empréstimo bancários;
Cartão de crédito, cheque especial, empréstimo, capitalização de juros, cláusulas abusivas;
Multas, mora, juros e correção monetária;
Propaganda enganosa, falta de produto;
Demais temas pertinentes.
O direito do consumidor ademais que evitar abusos, define que o comprador possua o tratamento adequado e receba toda a assistência em caso de defeitos ou serviços prestados de maneira inadequada.
São direitos básicos do consumidor:
Proteção da vida e da saúde;
Educação para o consumo;
Informação;
Proteção contra a publicidade enganosa ou abusiva;
O consumidor tem proteção contratual;
Indenização;
A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
Acesso à Justiça;
Facilitação da defesa dos seus direitos;
Qualidade dos serviços prestados, públicos ou privados;
Entre os temas que mais trazem controvérsias entres as partes, podemos destacar:
Liberdade de escolha;
Prazo de entrega;
Cláusulas abusivas;
Troca de produto com defeito;
Vício oculto e vício aparente: Este é o defeito facilmente perceptível, como um aparelho que não liga. Aquele, é um defeito que surge de forma repentina com a utilização do produto, como falta de conectividade;
Fato do produto ou serviço: É conhecido como acidente de consumo, é o que ocorre quando o defeito do produto ou serviço, afeta a incolumidade econômica do cliente, sua integridade física ou psíquica.
E, para garantir que o direito do consumidor seja aplicado, a atuação do advogado perito em Direito do Consumidor é fundamental, nossos profissionais com as competências necessárias para fornecer todo o apoio jurídico ao consumidor, estão à disposição.